Esse documento, de caráter obrigatório, precisa ser amplamente divulgado nos sites institucionais, redes sociais ou em qualquer meio digital que assegure a visibilidade tanto para os empregados quanto para o público em geral, especialmente nos locais onde as empresas estão sediadas. A medida é uma exigência da Lei de Igualdade Salarial, que estabelece penalidades para as empresas que não cumprirem essa determinação. Até o momento, apenas 11 mil das 50.692 empresas obrigadas a acessar o relatório já baixaram o documento, o que gera preocupação diante do prazo apertado. O relatório foi elaborado com dados do eSocial, sistema que reúne as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas. Ele contém informações detalhadas sobre o CNPJ de cada estabelecimento, o número de funcionários segmentados por gênero, raça e etnia, bem como a mediana salarial e a remuneração média bruta, analisada ao longo de 12 meses. Além disso, o relatório apresenta a classificação de cargos de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e destaca a comparação entre os salários de homens e mulheres, permitindo que se observe a disparidade remuneratória de gênero. Até o momento, os dados indicam que as mulheres ainda recebem 20,7% menos que os homens nas empresas avaliadas. No primeiro relatório, publicado em março deste ano, essa diferença era de 19,4%, o que evidencia um agravamento da situação.
Fonte: https://encurtador.com.br/NtTAq