Por meio desse benefício, o trabalhador é afastado de suas funções para cuidar de si e estar mais atento ao seu tratamento, principalmente quando sua saúde mental é comprometida por conta do trabalho, sendo afastado dos agentes estressores, conforme explica a advogada previdenciária e do Trabalho e especialista em saúde mental, Adriana Belintani. Assim como a lei descreve, o empregado, seja urbano, seja rural ou doméstico, recebe 50% do auxílio pago pelo INSS e o mesmo não deixa de receber o salário, já que se trata de um benefício de natureza indenizatória, isto é, não substitui a renda. Além disso, é importante destacar que não se paga Imposto de Renda (IR) e, conforme esclarece a advogada previdenciária, quando o trabalhador se aposenta, ele tem o benefício cessado, mas este entra na base de cálculo para o valor da aposentadoria. Com relação ao cálculo, se “o trabalhador receber menos e for afastado por doença mental relacionado ao trabalho, a empresa tem em tese, obrigação de complementar o benefício no valor do salário. Entretanto, situações como essa, só por meio de ação judicial, assim como também, as despesas com tratamento”.
Fonte:https://encurtador.com.br/REWtO
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